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23/02/2010 às 15:08 - Cadastro Cnpj - Condomínio Edilício
Recente instrução normativa editada pela Receita Federal do Brasil, mas precisamente a IN 1005 de 08-02-2010, estabelece no inciso II do artigo 11, como também obrigados a se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios edilício, quando sujeitos à incidência, à apuração ou ao recolhimento de tributos federais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil). São diversos os tributos administrados pela RFB, entre eles destacamos a COFINS, PIS, CSLL bem como todo e qualquer recolhimento a favor da Previdência Social. Logo, qualquer pagamento efetuado através de DARF ou GPS está no âmbito da administração da RFB.
Regras fiscais vigentes colocam condomínios edilícios no rol dos substitutos tributários, aquele que vinculado ao fato gerador passa a ter de modo expresso a responsabilidade pelo recolhimento do crédito tributário, e por conseqüência, com obrigação de fazer retenções de tributos, quando o serviço prestado tiver caracterizado como fato gerador.Em conseqüência, como a qualquer tempo é possível a necessidade de contratações, podemos afirmar que condomínio de edilício tem como obrigatória sua inscrição no CNPJ.
Há não muito tempo, inexistia na base de dados da RFB código com Natureza Jurídica específica para condomínios de edilícios, o que levava aquele que tivesse necessidade de CNPJ a se cadastrar com a NJ de Associação. Condomínios cadastrados com NJ diferentes de 308-5 Condomínio Edilício necessita corrigir o mais rapidamente possível seu cadastro junto a RFB pois a NJ define diversas obrigações, principais e acessórias, assim como outras não vinculadas aos aspectos fiscais. Para exemplificar, Associações cadastradas com natureza jurídica 399-9, estão sujeitas a procedimentos contábeis, como emissão de livro diário, razão e demonstrações financeiras, que não alcançam os condomínios edilícios.
Com relação ao cadastro para obtenção do CNPJ, não existe o requisito obrigatório de ter o Condomínio uma convenção registrada, sendo possível a obtenção do cadastro com certidão emitida pelo CRI confirmando o registro do Memorial de Incorporação do Condomínio ou ainda qualquer certidão do CRI que contenha as informações necessárias para o cadastro junto a RFB.
Legendas:
RFB – Receita Federal do Brasil
CRI – Cartório Registro Imóveis
NJ- Natureza Jurídica
MARCOS MELIM
ECONOMISTA E CONTABILSTA
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